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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - EVANGELIZANDO VIRTUALMENTE

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Decreto de Excomunhão| Lobo Francisco Canindé (Durval Filho).

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DECRETO DE EXCOMUNHÃO - PROT N 002/2026
LOBO FRANCISCO CANINDÉ (DURVAL FILHO)

Ao Lobo Francisco Canindé, e a todos os que estas lerem, paz, ordem e submissão a doutrina Católica.

Reconhecendo como moralmente certo que o referido senhor abandonou voluntariamente as funções e responsabilidades que exercia nesta Igreja, afastou-se da legítima autoridade eclesiástica e aderiu posteriormente a grupo cismático, rompendo os vínculos de comunhão que o uniam à Sé Apostólica e ao Colégio Episcopal; Verificando que tal adesão foi livre, pública e perseverante, mesmo após as devidas admoestações e oportunidades de retorno à plena comunhão eclesiástica;

Considerando as disposições do Direito Canônico referentes ao delito de cisma e às penas correspondentes; DECLARAMOS que o senhor Francisco Canindé, conhecido também como Durval Filho, portador do contato com DDD 83, incorreu na pena de EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE em razão de sua adesão ao cisma e de sua ruptura obstinada da comunhão eclesiástica.

Por conseguinte:

Art. I. O referido lobo fica privado de participar licitamente da vida sacramental e ministerial desta Igreja.

Art. II. Fica proibido de exercer qualquer ofício, ministério, encargo, função ou autoridade eclesiástica em nome desta Igreja.

Art. III. Não poderá apresentar-se como ministro legítimo, pastor, bispo ou representante desta Igreja perante os fiéis ou perante qualquer autoridade eclesiástica.

Art. IV. Permanece privado de todos os direitos, privilégios, honras e prerrogativas anteriormente vinculados aos cargos que exerceu.

Art. V. A eventual remissão da presente pena fica reservada exclusivamente à Sé Apostólica e ao Romano Pontífice.

Exorta-se o referido senhor a abandonar o caminho do cisma, reconciliar-se com a Igreja e buscar a misericórdia de Deus por meio do arrependimento sincero e da submissão à legítima autoridade eclesiástica e, pelo convite da paz, a se manter longe de nossa casa de evangelização a menos que se arrependa.

Determina-se a publicação do presente Decreto e sua inserção nos arquivos do Supremo Tribunal Apostólico da Rota Romana.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
REGISTRE-SE

Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Bonifácio I, ao vigésimo quarto dia do mês de junho, na Solenidade da Natividade de São João Batista, o Precursor de Jesus, do ano do Senhor de 2026.

Guilherme Gabriel de Santana Cardeal Dávila
Decano