Aos irmãos em Cristo, saudo-vos com a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo,
Nós, Monsenhor Pires, Chefe deste Departamento, no uso das atribuições que nos são conferidas, considerando a necessidade de promover a dignidade, a ordem e a solenidade das Sagradas Celebrações Pontifícias, bem como reconhecendo o zelo, a prudência, a fidelidade e a dedicação dos sacerdotes abaixo nomeados ao serviço do Altar e da Santa Igreja, por meio do presente Decreto,
NOMEAMOS os Reverendíssimos Senhores:
Pe. Luan Kelvini
Pe. Frei João Victor
Pe. Gilson Neto
Pe. José Denival
para exercerem o honroso ofício de CERIMONIÁRIOS PONTIFÍCIOS, incumbindo-lhes a responsabilidade de preparar, coordenar e dirigir todas as celebrações presididas pelo Romano Pontífice, zelando pela perfeita observância das normas litúrgicas e do Cerimonial da Igreja.
Compete aos Cerimoniários Pontifícios:
I. Organizar e dirigir todas as cerimônias pontifícias, garantindo sua dignidade e perfeita execução;
II. Preparar previamente os livros litúrgicos, vasos sagrados, alfaias, insígnias e demais objetos necessários às celebrações;
III. Orientar Bispos, Presbíteros, Diáconos, Acólitos, Leitores, Coroinhas, Mestres de Cerimônias e demais ministros sobre suas funções;
IV. Assegurar o fiel cumprimento das normas litúrgicas da Igreja, evitando improvisações e abusos;
V. Coordenar ensaios, procissões, cerimônias e demais atos solenes;
VI. Zelar pelo silêncio, pela reverência e pelo espírito de oração antes, durante e após as celebrações;
VII. Auxiliar diretamente o Santo Padre durante todas as ações litúrgicas, providenciando tudo o que for necessário ao bom andamento da celebração;
VIII. Trabalhar em plena comunhão com os demais membros da equipe litúrgica, promovendo a unidade e o espírito de serviço.
Observações
I. O ofício de Cerimoniário Pontifício constitui serviço de honra e responsabilidade, devendo ser exercido com humildade, discrição e espírito de obediência.
II. Os nomeados comprometem-se a observar fielmente os livros litúrgicos, o Cerimonial dos Bispos e as determinações emanadas da autoridade competente.
III. Espera-se dos Cerimoniários exemplar conduta moral, vida espiritual intensa, assiduidade às celebrações e profundo respeito à Sagrada Liturgia.
IV. O presente ofício poderá ser revogado por justa causa ou por decisão da autoridade nomeante.
Confiando estes sacerdotes à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Pedro Apóstolo, concedemos-lhes nossa bênção e desejamos fecundo ministério neste importante serviço litúrgico.
Dado e passado sob nosso selo e assinatura, aos 26 dias do mês de junho do Ano do Senhor de 2026.
✠ Monsenhor Supranumerário Pires
Chefe do Departamento

