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Diretório Litúrgico | Dicastério Para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos



Prot. N.º 001/2026


DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DOM NILTON CARLOS CARDEAL MARINI
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DIRETÓRIO LITÚRGICO PARA A SOLENIDADE DOS SANTOS APÓSTOLOS PEDRO E PAULO

Aos diletos filhos espalhados por toda a Igreja do Nosso Apostolado e a todo o Povo de Deus que recebem este Diretório Litúrgico, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

 Entre todos os Apóstolos escolhidos pelo Senhor Jesus, ocupam lugar singular os Santos Pedro e Paulo. Pedro, constituído pelo próprio Cristo como fundamento visível da unidade da Igreja e príncipe dos Apóstolos, recebeu as chaves do Reino dos Céus. Paulo, escolhido como Apóstolo das Nações, anunciou o Evangelho até os confins do mundo conhecido, tornando-se modelo do ardor missionário da Igreja.

2° Unidos no testemunho da fé, ambos derramaram o próprio sangue pela causa do Evangelho na cidade de Roma. Por isso, a Igreja celebra conjuntamente sua memória gloriosa, reconhecendo neles os grandes pilares da fé católica e da evangelização.

3° A Solenidade dos Santos Pedro e Paulo é celebrada ordinariamente no dia 29 de junho. Todavia, conforme as determinações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), esta solenidade é transferida para o domingo mais próximo, visando favorecer a participação dos fiéis.

Seguem, portanto, as normas litúrgicas para a celebração desta solenidade.

CELEBRAÇÃO DA SOLENIDADE

Na cidade de Roma e nos demais lugares onde não houver transferência da solenidade, celebra-se a Solenidade dos Santos Pedro e Paulo no dia 29 de junho (Segunda-feira), com suas Primeiras Vésperas na tarde do dia 28 de junho (Domingo).

 No Brasil, celebra-se a Solenidade dos Santos Pedro e Paulo no domingo (28 de Junho) determinado pelo calendário litúrgico nacional, com suas Primeiras Vésperas na tarde do sábado precedente.

A ESCOLHA DA MISSA

 Celebra-se integralmente a Missa própria dos Santos Pedro e Paulo, utilizando-se os paramentos vermelhos.

• Diz-se ou canta-se o Glória.

• Professa-se o Credo.

• Utiliza-se o Prefácio próprio dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

• Não é permitido substituir as leituras próprias da solenidade por outras leituras.

 Recomenda-se que, neste dia, se reze de modo especial pelo Santo Padre, Sucessor de Pedro, e por todos os Bispos em comunhão com ele.

 LITURGIA DAS HORAS

 Celebra-se integralmente o Ofício próprio da Solenidade dos Santos Pedro e Paulo.

Nas igrejas catedrais, basílicas e demais igrejas dedicadas aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, convém que a celebração das Vésperas seja realizada com especial solenidade.

ORNAMENTAÇÃO DAS IGREJAS

10° Sendo esta uma solenidade dos Santos Mártires Pedro e Paulo, as igrejas sejam ornadas com dignidade e nobre simplicidade.

• Convém que as imagens dos Santos Apóstolos recebam lugar de destaque, favorecendo a devoção dos fiéis e a contemplação de seu testemunho de fé.

• Onde houver o costume, pode-se realizar procissão em honra dos Santos Apóstolos, observando-se as normas litúrgicas vigentes.

 CONCLUSÃO

11° Ao promover este Diretório Litúrgico, o Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos deseja favorecer uma celebração digna e frutuosa da Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, colunas da Igreja e modelos insignes de fidelidade ao Evangelho.

12° Que o exemplo dos dois grandes Apóstolos inspire todos os fiéis a permanecerem firmes na fé católica, unidos ao Sucessor de Pedro e dedicados ao anúncio missionário de Cristo ao mundo.

Dado e passado em Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob o pontificado de Bonifácio PP. I, aos vinte e dois dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

 Nilton Carlos CARDEAL Marini
Præfectus