BONIFACIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"SUB MATRIS CARMELI PRÆSIDIO"
Pela qual Constituímos a Ordem do Monte Carmelo.
Aos veneráveis filhos espalhados por todo o orbi católico do ministério, saúde e benção apostólica.
Contemplando com gratidão o admirável mistério da Igreja, Esposa imaculada de Cristo, que o Espírito Santo incessantemente adorna com a variedade dos carismas e dos ministérios para a edificação do Corpo de Cristo, reconhecemos com alegria a inestimável contribuição das famílias religiosas, que, mediante a profissão dos conselhos evangélicos e a dedicação generosa ao serviço do Reino, tornam presente no mundo o testemunho da santidade e da caridade. Entre estas expressões da vida consagrada, desejamos que floresça uma comunidade que, sob o patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, se consagre à oração, à contemplação dos mistérios divinos, ao amor filial à Mãe de Deus e ao serviço da Igreja, de modo que, seguindo o exemplo dos santos e dos justos, seja sinal de esperança e instrumento de renovação espiritual para o povo cristão.
Por isso, após madura reflexão e movidos pelo desejo de promover maior glória de Deus e o crescimento da vida consagrada, pela autoridade do nosso ministério apostólico, ERIGIMOS, INSTITUÍMOS e CONSTITUÍMOS a ORDEM DO CARMO, como instituto religioso de direito pontifício, dotado de personalidade jurídica e regido pelas suas Constituições, por nós aprovadas, para que seus membros, unidos em comunhão fraterna, observem fielmente os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, perseverem na oração e na contemplação, promovam a devoção à Santíssima Virgem Maria e se dediquem, segundo os próprios carismas, ao serviço do Evangelho e à salvação das almas. Determinamos que esta nossa Constituição Apostólica tenha força e vigor desde a data de sua promulgação, e que tudo quanto nela se contém seja observado fielmente por todos aqueles a quem compete.
Confiamos esta nova Ordem à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, Mãe e Rainha da Igreja, e suplicamos ao Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, que derrame abundantemente sobre seus filhos e filhas os dons do Espírito Santo, para que, perseverando na fé, na esperança e na caridade, sejam testemunhas fiéis do Evangelho e instrumentos de paz e de santificação. Que a intercessão dos santos do Carmelo os sustente em todas as tribulações e os conduza, com perseverança e alegria, à perfeita união com Deus, para louvor da Santíssima Trindade e bem de toda a Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de Junho do Ano do Senhor de 2026, na Memória do Imaculado Coração de Maria, quinto de Nosso Pontificado.
+ Bonifacius, Pp. I
Pontifex et Papam
