Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus,o Pai,e de Jesus, nosso Senhor.
O uso das atribuições que nos são conferidas pelo Estatuto da Comunidade, pelas normas internas do Colégio do Clero e pelas regras estabelecidas no servidor oficial,
CONSIDERANDO
– a necessidade de preservar a ordem, a comunhão fraterna e o bom testemunho cristão dentro e fora do servidor;
– o compromisso assumido por todos os membros do clero ao ingressarem no Colégio;
– as reiteradas faltas às atividades ministeriais, às missões evangelizadoras e às reuniões oficiais no mundo Minecraft;
– o descumprimento das normas pastorais e de convivência previamente estabelecidas,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica decretada a demissão do Colégio do Clero da Comunidade de Evangelização o membro Padre Gabriel a partir desta data, cessando imediatamente todas as funções clericais, permissões administrativas, uso de vestes ministeriais e acesso às áreas restritas do clero no servidor.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e assinado e passado,
ao 1 dia do mês de julho de 2026.
Colégio para o clero
† Dom Paulo Ricardo Orleans Cardeal Bragança
Præfectus
