C Â M A R A A P O S T Ó L I C A
Prot. N.º 008/2026
À maior glória de Deus.
Eu, Dom Frei Nycollas Cardeal, O.Carm., Camerlengo da Santa Sé Apostólica e Prefeito da Casa Pontifícia, no exercício das atribuições próprias deste Ofício durante o tempo da Sé Vacante, considerando a necessidade de assegurar a dignidade das celebrações litúrgicas e dos atos oficiais da Santa Sé, bem como de garantir a fiel observância das normas cerimoniais durante a preparação e realização do Conclave, faço publicar o presente Decreto.
Considerando que o Conclave constitui um dos mais solenes e relevantes momentos da vida da Igreja, exigindo organização, disciplina e profundo respeito às tradições e ao protocolo da Sé Apostólica;
Considerando que compete aos cerimoniários preparar, coordenar e acompanhar todas as celebrações litúrgicas e cerimônias oficiais, colaborando para que tudo seja realizado com dignidade, reverência e perfeita ordem;
Considerando, ainda, a dedicação, a prudência, o espírito de serviço e a fidelidade demonstrados pelos ministros abaixo nomeados;
DECRETO:
Artigo I
Fica oficialmente constituído, para todo o período da presente Sé Vacante, o Corpo de Cerimoniários do Conclave, responsável pela preparação, coordenação, organização e execução das cerimônias, celebrações litúrgicas, procissões e demais atos oficiais relacionados ao Conclave e às atividades da Câmara Apostólica.
Artigo II
Nomeio para compor o Corpo de Cerimoniários do Conclave os seguintes ministros:
Monsenhor Luan Kelvini Santos
Mestre de Cerimônias do Conclave
Confio-lhe a direção de todo o serviço cerimonial do Conclave. Competirá ao Mestre de Cerimônias coordenar os trabalhos litúrgicos e protocolares, orientar os cerimoniários, preparar as celebrações, supervisionar os espaços litúrgicos, acompanhar os Cardeais durante os atos oficiais e assegurar que todas as cerimônias sejam realizadas segundo a tradição, a disciplina e o protocolo da Santa Sé.
Padre Ygor Matheus
Cerimoniário do Conclave
Nomeio-o para auxiliar diretamente o Mestre de Cerimônias, colaborando na preparação das celebrações, na organização dos espaços litúrgicos, na assistência aos ministros ordenados e na execução dos atos oficiais do Conclave.
Diácono Diego Vitor
Cerimoniário do Conclave
Confio-lhe a missão de colaborar na preparação dos objetos litúrgicos, no serviço ao altar, na organização das cerimônias e no fiel cumprimento das determinações emanadas pelo Mestre de Cerimônias.
Artigo III
Determino que os ministros ora nomeados exerçam suas funções durante todo o período da Sé Vacante, permanecendo em pleno exercício até a conclusão do Conclave, observando absoluto respeito ao sigilo, à disciplina e às determinações da Câmara Apostólica.
Artigo IV
Estabeleço que todos os membros do Corpo de Cerimoniários permaneçam subordinados ao Mestre de Cerimônias do Conclave, sem prejuízo da autoridade exercida pelo Camerlengo da Santa Sé Apostólica e das demais autoridades competentes.
Artigo V
Exorto os nomeados a desempenharem este ministério com espírito de oração, humildade, prudência, fidelidade e plena comunhão eclesial, conscientes de que seu serviço contribui para a dignidade das celebrações da Igreja e para o bom êxito dos trabalhos do Conclave.
Confio este Corpo de Cerimoniários à proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e à intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, rogando que Deus Todo-Poderoso fortaleça cada um dos nomeados na missão que hoje lhes é confiada.
Determino que o presente Decreto seja publicado pelos meios oficiais da Santa Sé, registrado nos arquivos da Câmara Apostólica e entre em vigor na data de sua promulgação.
Dado na Câmara Apostólica, durante o tempo da Sé Vacante, aos V dias do mês de julho do Ano do Senhor de MMXXVI.
Datum ex Aedibus Camerae Apostolicae, sede Apostolica vacante.
