BENEDCTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos os que lerem estas letras apostólica ou tomarem conhecimento, saudações e paz da parte de Nosso Senhor.
A salvação das almas, princípio supremo que orienta toda a ação da Igreja, exige que a constituição das Igrejas particulares seja continuamente examinada à luz das necessidades pastorais, da comunhão eclesial e do bem comum do Povo de Deus. Em virtude da missão confiada por Cristo ao Bem-aventurado Apóstolo Pedro e a seus sucessores, compete ao Romano Pontífice erigir, modificar, unir ou suprimir circunscrições eclesiásticas sempre que o exigir a reta administração da Igreja.
Tendo considerado atentamente a realidade pastoral da Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, bem como as circunstâncias que recomendam uma reorganização da estrutura eclesiástica, e após ouvir aqueles cujo parecer convinha solicitar, julgamos oportuno determinar sua supressão, confiando à Providência Divina os frutos desta decisão. Por isso, pela plenitude da Nossa Autoridade Apostólica, decretamos e estabelecemos o que segue:
Art 1. É suprimida a Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, cessando, a partir da entrada em vigor desta Constituição Apostólica, sua personalidade jurídica, eclesiástica e administrativa.
Art 2. Todos os bens temporais, documentos, arquivos, direitos, obrigações e demais responsabilidades pertencentes à Arquidiocese suprimida passam à administração direta da Sé Apostólica, até que outra determinação seja legitimamente promulgada.
Art 3. Ficam extintos todos os ofícios, dignidades, conselhos, organismos e encargos diretamente vinculados à referida Arquidiocese, ressalvadas as disposições particulares emanadas posteriormente pela Sé Apostólica.
Art 4. Os fiéis anteriormente pertencentes à circunscrição ora suprimida permanecerão sob a solicitude pastoral da Sé Apostólica, até que seja estabelecida nova organização eclesiástica.
Art 5. Revogam-se todas as normas, privilégios, decretos e costumes que contrariem a presente Constituição Apostólica, ainda que dignos de especial menção. Determinamos que este documento seja inserido entre os atos oficiais da Sé Apostólica, publicado pelos meios ordinários e observado fielmente por todos aqueles a quem diz respeito, sem que qualquer disposição em contrário possa impedir sua plena eficácia.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, aos 24 dias do mês de 2026 do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro de Nosso Pontificado.
✠ Benedictus Pp. V
Pontifex Maximvs
