BENEDCTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
BULA DE CONFIRMAÇÃO
ORDEM EPISCOPAL E COLEGIO CARDINALÍCIO
PELA QUAL CONFIRMAMOS AO EPISCOPADO E AO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Ao venerável irmão Armando Neto, e, a todos que esta letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saúde, paz e bênção apostólica.
Chamado a uma comunhão ainda mais íntima com o Sucessor de Pedro e elevado à mais alta Ordem do Sacro Colégio Cardinalício, o ministério confiado a Sua Eminência Reverendíssima Armando Cardeal Neto exige singular fidelidade à Sé Apostólica, firmeza na guarda do depósito da fé e incansável solicitude pelo bem da Igreja universal. Ao Cardeal-Bispo compete ser exemplo de unidade, prudência e fortaleza, cooperando de modo eminente com o Romano Pontífice no governo da Igreja e testemunhando, por sua vida e por seu serviço, a primazia da caridade, da verdade e da comunhão eclesial. Por isso, movidos pelo desejo de confirmar esta missão e fortalecer a restauração da ordem e da disciplina da Santa Igreja, conferimos a Sua Eminência a Sé Suburbicária de Frascati, para que exerça tão elevada dignidade com humildade, sabedoria e inabalável zelo apostólico. Para o seguimento da Constituição Apostólica "De Integritate successionis" de João IV, SEGUE-SE:
Art. I - Em razão da grave e extraordinária urgência que precedeu a celebração do Santo Conclave, no qual, pela graça de Deus, fomos legitimamente elevados ao Supremo Pontificado, RECONHECEMOS a necessidade pastoral que motivou a provisão extraordinária do então Camerlengo da Santa Igreja, sem prejuízo da ordem canônica ordinária posteriormente estabelecida.
Art. II - CONFIRMAMOS, por autoridade apostólica, a eleição e a provisão anteriormente conferidas a Sua Eminência Reverendíssima Armando Cardeal Neto, DETERMINANDO que sua dignidade cardinalícia seja, desde a promulgação da presente Bula, inscrita e reconhecida de forma ordinária e definitiva entre os membros do Sacro Colégio Cardinalício.
Art. III - ADMITIMOS Sua Eminência à Ordem Episcopal do Colégio Cardinalício, atribuindo-lhe, de modo perpétuo, a Sé Suburbicária de Frascati, com todas as dignidades, prerrogativas, direitos e deveres próprios dos Cardeais-Bispos.
Art. IV - DETERMINAMOS que Sua Eminência receba, em tempo oportuno, a solene Confirmação Canônica ao Episcopado, mediante o rito de sagração episcopal, em celebração presidida pelo Romano Pontífice ou por quem legitimamente delegar, observadas todas as prescrições litúrgicas e canônicas desta Sé Apostólica.
Art. V - Até a consumação do referido rito, Sua Eminência exercerá os ofícios e encargos que lhe foram confiados em virtude desta provisão apostólica, permanecendo a plena incorporação à Ordem Episcopal condicionada à conclusão válida e solene da Sagração Episcopal, estando somente restrito de conceder o sacramento da ordem até receber a confirmação da mesma por nossas mãos.
Art. VI - Em virtude das normas vigentes desta Santa Sé, e visando preservar a pureza da sucessão apostólica e a integridade do Episcopado, ESTABELECEMOS que a celebração ocorrerá em rito solene, assistida apenas pelos Bispos convocados e pelos Mestres das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e demais cerimoniários expressamente designados.
Art. VII - Ordenamos que a presente Bula seja inscrita nos registros oficiais da Santa Sé, produzindo todos os seus efeitos jurídicos desde a data de sua promulgação.
Dado e passado em Roma, na Basílica de Latrão, aos oito dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2026, terceiro dia de nosso Pontificado.
Benedctus Pp. V
Pontifex et Papam
