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Decreto de Supressão dos Seminários Arqui/Diocesanos | Dicastério Para os Seminários

Prot. N.º 002/2026


DECRETO DE SUPRESSÃO DOS SEMINÁRIOS ARQUI/DIOCESANOS

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando a necessidade de unificar os processos formativos dos candidatos às Ordens Sacras;

Considerando o propósito de assegurar maior uniformidade doutrinal, disciplinar e pastoral na formação do clero;

Em conformidade com a determinação da Autoridade Suprema da Igreja;

O Dicastério para os Seminários DECRETA:

Art. 1º. Ficam suprimidos todos os Seminários Diocesanos atualmente erigidos no território da Igreja.

Art. 2º. Os seminaristas regularmente matriculados serão transferidos para o Pontifício Seminário Mater Ecclesia, observadas as disposições transitórias estabelecidas pela Reitoria.

Art. 3º. Os bens, arquivos e documentos pertencentes aos Seminários ora suprimidos serão inventariados e destinados segundo as determinações da autoridade competente.

Art. 4º. Os Bispos Diocesanos deverão colaborar para a plena execução deste Decreto.

 

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na sede do Dicastério para os Seminários, aos 18 dias do mês de Junho do Ano do Senhor de 2026.


João Barros dos Santos
Præfectus



Nilton Carlos CARDEAL Marini
Subscrevente