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Decreto De Reabilitação

 





CARDEAL GÄNSWEIN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Antoni Júlio, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada as atividades pastorais. 

Posto isto, e no uso de nossa faculdade canônica, decretamos a reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe. Antoni Júliopodendo exercer validamente tudo o que é devido aos seu ministério, bem como as devida prerrogativa. Deverá antes de assumir qualquer ofício, individualmente, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Além disso, este Dicastério decreta sua nomeação para a Arquidiocese de São Salvador, onde passará a exercer seu ministério como clérigo incardinado à diocese supracitada.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 10 dias do mês de Agosto de 2025.
 
†  Arthurus S. Gänswein
 Prefeito